Colega professora de História, a Reserva Ecológica
do Taim, que possui 32.000 km, envolvendo os municípios
de Rio Grande e de Santa Vitória do Palmar, por um
decreto assinado pelo presidente da República, sr.
Luís Inácio Lula da Silva, passou daquela
área para a de 110.000 km, quase toda no município
santa-vitoriense, cobrindo uma região da costa que
em sua totalidade é a maior do mundo, desde o molhe
oeste da barra do canal da laguna dos Patos, até
a barragem norte do arroio Chuí, onde fica localizado,
no ponto extremo do sul do litoral brasileiro.
Cara professora, em nossa profissão, mas em especial,
ditando cátedra em História, somos levados
a assinalar os principais fatos da nossa vida anterior e
das lutas que nossa gente viu-se envolvida, desde os embates
militares de um gaúcho, Plácido de Castro,
aos diplomáticos, para que a terra acreana ficasse
definitivamente anexada ao Brasil e nós, do extremo
sulino da Pátria, vivemos trezentos anos em permanente
vigília para que as terras conquistadas pelos nossos
ancestrais estivessem dentro do concerto nacional verde-amarelo.
É por isso que venho esperançoso pedir que
se digne estudar a situação que tanto nos
desagrada e que seguiremos a explicar:
Somos, como vocês do Acre, ambientalistas por natureza.
Lutando os daí pela floresta densa, cheia de rios
e animais e que no sonho de Chico Mendes, deverá
ser preservada; nós aqui do lado rio-grandense, também
imbuídos nos cuidados de nossos banhados, arroios
pequenos e lagoas enormes e da quantidade de fauna que assenta
na planície litorânea. É por isso que
estamos sempre atentos às pugnas, para garantir o
que é nosso e assim sendo, vamos fervorosamente explicar
que não somos contra a defesa da ecologia, mas sim,
pelo respeito à terra que nos viu nascer.
Sendo assim, queremos relatar que a Reserva Ecológica
do Taim surgiu de uma desapropriação de terras
que até hoje, em parte não foi paga; que está
margeando a estrada BR-471, que realmente é a via
do Mercosul e está em péssimo estado de conservação
e que o DNIT nada fez para solucionar tão grave problema,
já que é por ela que o nosso município
e o Chuí ligam-se ao Brasil, sem falar, daqui para
o Prata. Também queremos relatar que o posto do Ibama
na reserva possui somente doze ou pouco mais de agentes
para fiscalizarem uma região de banhados de difícil
acesso e que se esta situação continuar, como
serão feitos tais cuidados na área aumentada,
que abanca uma zona de linha do mar à leste e zona
alagadiça à oeste, com enorme quantidade de
areia, havendo em seu meio, grandes plantações
de eucaliptos e acácias para a indústria madeireira
e também, campos para a criação? Se
a BR-471 ficar interditada mesmo, do jeito que está
agora, o acesso para o Rio Grande deverá ser feito
pela costa, como foi no passado, sujeitas as viagens às
condições de ventos e chuvas. Será
o isolamento total!
Quisemos relatar o que está sucedendo em zona tão
importante para a vida nacional. Mas, cara colega professora
de História, aguardamos um estudo mais aprofundado
da crise que se nos apresenta e ainda não esqueçamos
que assim como a colega, que é de um estado onde
se posiciona o Ponto Extremo Oeste do País, que está
na Serra da Contamana, nas nascentes do rio Moa, nós
aqui de Santa Vitória do Palmar, no Rio Grande do
Sul, possuímos o marco final do lado sul do Brasil,
numa curva do manso e histórico arroio Chuí.
E é também por isso que pedimos que seja feita
uma reunião da comunidade prejudicada, para chegarmos
a um denominador comum que satisfaça ambientalistas,
pecuaristas e agricultores, que sonham com a fé de
um governante popular que não se dobra a interesses
internacionais.
E por fim, cara colega professora de História e destacada
ministra do Meio Ambiente, desejamos que venha a esta terra,
desde o tórrido e progressista estado do Acre e chegue
num dia bem frio, onde o vento Minuano (pampeiro) a receba
com seu pampa totalmente plano e verde, cheio de palmeiras
alterosas e que se reflita num céu azul de inverno
a sua tez morena de gente do norte, dando-nos a certeza
de que estaremos solucionando este problema entre as partes
em conflito, cada vez mais unidos para levarmos adiante
os desejos de um Brasil em paz e feliz.
Do colega Homero Suaya Vasques Rodrigues.
Em 24 de junho de 2003, Santa Vitória do Palmar RS-Brasil
E.T.
Sabemos que a lei 985 (Direito Ambiental) regulamenta o art.225 único, enc.1,2,3 e 7 da Constituição Federal Brasileira de 1988 que institui o sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, exclui as "DISCUSSÕES COM A COMUNIDADE". Mesmo assim, mantemos o pedido.
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