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STF suspende ampliação da Estação Ecológica do Taim

PlanetSul – 03/12/2004

Ministro Marco Aurélio, relator do processo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (1º), por maioria, conceder Mandado de Segurança (MS 24665) contra decreto presidencial que ampliou a Estação Ecológica de Taim, no Rio Grande do Sul. A ação foi impetrada pela empresa Selva - Serviços Rurais Ltda, entre outras.
O julgamento voltou ao Plenário após pedido de vista do ministro Carlos Velloso, que concluiu votando com a divergência aberta pelo ministro Cezar Peluso, para quem haveria a necessidade de consulta à população local para a ampliação da estação ecológica.
Segundo o ministro Velloso, a Lei 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, estabelece que a criação de uma unidade de conservação exige consulta pública. Todavia, disse o ministro, essa exigência não ocorre no caso de ampliação dos limites de uma estação ecológica.

Estação Ecológica do Taim

O ministro explicou que, de acordo com o parágrafo 6º do artigo 22 da Lei 9985/00, a ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 22. Esse artigo diz que a criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública.
Segundo Velloso, "a criação de uma unidade de conservação exige consulta pública. No que toca a unidade de conservação denominada estação ecológica, dispensou-se a consulta pública na sua criação. Dispensa, entretanto, que não ocorreu no caso de tratar-se da ampliação dos seus limites", afirmou.
Votaram pelo indeferimento do pedido os ministros Marco Aurélio (relator), Eros Grau, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Divergiram os ministros Cezar Peluzo, Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. O ministro Carlos Ayres Britto reconsiderou o voto e ficou com a divergência.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

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